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Contrato de Namoro
É um documento jurídico com finalidade de afastar uma possível constituição de União Estável.
O objetivo deste documento é blindar o patrimônio de cada um, sendo que nele podem-se pactuar determinados pontos como:
Estabelecer o regime de separação total de bens;
No caso do casal adquirir bens em conjunto, poder constar o nome dos adquirentes sem caracterização de união estável;
Em caso de haver separação do casal, estabelecer a guarda compartilhada do animal de estimação (pet);
Estipular indenização em caso de infidelidade (traição); e
Havendo morte, nenhum direito ao recebimento de herança.
Com o fim do relacionamento, o casal pode lavrar em cartório um distrato ou dissolução do contrato de namoro.
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