Neste tempo de pandemia devido ao Covid-19, muitos pais de família que pagam pensão alimentícia aos seus filhos vem sendo assombrados com a questão de como fica esse compromisso assumido anteriormente e sofrem o impacto da redução de seu salário ou da sua capacidade econômica financeira devido à crise.
Por isso e ainda mais com o isolamento social imposto, ocorre uma restrição no exercício de sua atividade laboral, implicando uma redução do potencial econômico em diversas famílias e, consequentemente, uma possível incapacidade no que se refere a cumprir suas obrigações, como o pagamento da pensão alimentícia. Nesta situação, o que fazer?
Atualmente, há um Projeto de Lei, em andamento no Senado Federal, PL 1.179 Regime Jurídico Emergencial e Transitório nas relações jurídicas do Direito Privado – RJET, que irá regulamentar algumas questões jurídicas de Direito Privado neste tempo de pandemia.
No âmbito do Direito de Família, no Capitulo XI, Artigo 18, trata-se do devedor de alimentos, na modalidade de prisão civil, cujo cumprimento da sanção deverá ser feito na forma domiciliar.
Note-se que o projeto de lei atentou-se apenas ao tema dos devedores de alimentos, deixando descoberto àqueles que sofrem as dificuldades da crise, porém encontram-se em dia com suas obrigações alimentares.
Assim, o caminho a percorrer para aqueles com obrigação de pagar pensão alimentícia e que não desejam tornar-se um devedor de alimentos é recorrer às medidas judiciais já existentes, como Ação Revisional de Alimentos, conjuntamente com as tutelas de urgência. Além disso, deverá comprovar a sua real redução de capacidade contributiva em arcar com os alimentos devido à crise.
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