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Contract Review

Testamento

É um instrumento jurídico que visa dispor a última vontade de alguém com relação aos seus bens, direitos e obrigações após a sua morte. É um ato personalíssimo.


Um testamento válido envolve requisitos do testador e do seu conteúdo. O testador deve ter mais de 16 anos de idade, ser capaz dos atos da vida civil, e dispor de no máximo 50% do seu patrimônio. No que se refere ao conteúdo, o testamento deve ser lícito.


Atualmente, existem 04 tipos de testamentos, que são:


  • Testamento Público: aquele feito pelo Tabelião de Notas, com a declaração do testador e na presença de 02 (duas) testemunhas (Artigo 1.864 do Código Civil);

  • Testamento Particular: confeccionado pelo próprio testador e na presença de 03 (três) testemunhas (Artigo 1.876 do Código Civil)

  • Testamento Cerrado: conhecido como “Testamento Secreto”, é redigido e assinado pelo próprio testador, na presença de 02 (duas) testemunhas e exige a aprovação do Tabelião de Notas. O tabelião não tem conhecimento do teor do conteúdo do documento do testamento, sendo que ele apenas irá lavrar o auto de aprovação, depois irá lacrá-lo com cera e costurar o documento, devolvendo-o ao testador para manter em sua guarda. Artigo 1.868 do Código Civil

  • Testamento Especial: é o testamento militar, marítimo ou aeronáutico, conforme o Artigo 1.886 do Código Civil. O Testamento Militar é feito por militares e pessoas servindo as Forças Armadas (Artigo 1.893 do Código Civil). O Testamento Marítimo é feito por pessoa que se encontra a bordo de navio nacional, devendo ser testado perante o comandante e na presença de 02 (duas) testemunhas (Artigo 1.888 do Código Civil). Já o Testamento Aeronáutico, é feito por quem se encontra a bordo de aeronave militar ou comercial, devendo ser testado perante pessoa designada pelo comandante (Artigo 1.889 do Código Civil).


No entanto, comprova-se que a grande maioria dos brasileiros não tem o costume de deixar testamentos. Porém, é mediante o testamento que se evitam questões conflituosas futuras entre os herdeiros, quando da partilha de bens.


Uma questão conflituosa frequente entre herdeiros, dada a inexistência de testamento deixado pelo falecido é, por exemplo, aquelas relativas à administração de empresa familiar. Qual dos herdeiros seria qualificado para dar continuidade à direção da empresa? Com o testamento feito (logicamente ainda em vida), o testador pode garantir a continuidade e sobrevivência da sua empresa na mão do seu herdeiro escolhido para sucedê-lo após a sua morte, evitando disputas longas nos tribunais, o qual pode comprometer a saúde da empresa por falta de um administrador nomeado prontamente. Este caso clássico seria facilmente resolvido se o testamento deixar igualmente claro quem será o administrador e como deverão ser partilhadas as cotas sociais da empresa.


Portanto, a melhor solução a fim de se evitar conflitos futuros sobre a divisão e administração de bens, é elaborar um planejamento sucessório.


Além do exemplo dado da empresa familiar, podemos também citar outros cenários:

  • testamento com o intuito do reconhecimento de filhos, evitando que a questão seja levada a âmbito judicial

  • o testador pode expressar em testamento a sua última vontade com relação à questão da guarda e administração do patrimônio dos herdeiros menores

  • testamento com a finalidade de assegurar subsídios para a continuidade dos estudos dos filhos

  • no caso de herança digital, o testador pode definir como ficará o acesso e continuidade das suas contas em redes sociais.


Por fim, fica claro que o testamento indica a vontade do falecido em dispor de uma parcela dos seus bens de determinado modo. Por outro lado, é através do inventário que a transmissão de todos os bens do falecido se torna efetiva.

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